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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 8º

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, além de gerir recursos para assegurar o pleno funcionamento dos palácios governamentais, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

zelar pela conservação, manutenção e pleno funcionamento dos palácios governamentais, proporcionando-lhes recursos necessários ao cumprimento de sua destinação;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar, orientar e executar atividades de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar, orientar e executar atividades de aquisição de bens e contratação de serviços;

IX

implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral;

X

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; e

XI

coordenar atividades de suporte administrativo, logístico ou operacional a órgãos e unidades sob subordinação administrativa ou dependentes de apoio da Secretaria-Geral, nos termos da legislação específica;

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Administração e Gestão de Palácios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, em razão da matéria, nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios atuará, no que couber, de forma integrada ao Gabinete.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. (Parágrafo com redação dada pelo art. 33 do Decreto 46.656, de 28/11/2014.) Subseção I Da Curadoria