Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A Assessoria de Relações Internacionais tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, de modo a contribuir para o diálogo, fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção, integração e cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual, organismos internacionais e outras unidades subnacionais, competindo-lhe:

I

elaborar estudos, análises, materiais de promoção, notas técnicas, por requisição do Governador ou do Secretário-Geral, com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do Governo estadual;

II

elaborar agendas de trabalho para Acordos de Cooperação do Estado de Minas Gerais vigentes, bem como monitorá-los;

III

orientar e assessorar a instrução de processos para a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado de Minas Gerais;

IV

coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras, em visita ao Governo estadual, as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais;

V

prospectar oportunidades para cooperação internacional do Estado de Minas Gerais;

VI

elaborar e desenvolver projetos voltados à promoção da cooperação internacional no Estado de Minas Gerais;

VII

fomentar e apoiar a integração e o relacionamento institucional entre representantes de órgãos e entes estaduais, nacionais ou internacionais na formatação e execução de ações de cooperação internacional;

VIII

promover a conjugação de atividades de formação humana e profissional a jovens que se destaquem em suas áreas de estudo ou de trabalho, a fim de contribuírem para o desenvolvimento do ambiente de negócios, comércio, inovação e cooperação internacionais; e

IX

apoiar a indução das ações de promoção à internacionalização dos municípios mineiros.