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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 7º

– A Assessoria Especial do Governador tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador em assuntos específicos, bem como dar apoio ao relacionamento institucional da Secretaria-Geral com órgãos e entidades da Administração Pública estadual e com a sociedade civil, competindo-lhe:

I

solicitar informações, para consolidação e análise, sobre ações, programas e projetos do âmbito da competência da Administração Pública estadual;

II

elaborar estudo, nota técnica, parecer ou auxiliar a instrução de processos sobre assuntos certos e determinados, de interesse do Governador, requisitados pelo Secretário-Geral;

III

preparar material técnico institucional, ou de natureza política, para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e decisões do Governador, mediante solicitação do Secretário-Geral;

IV

recepcionar representantes de entidades governamentais ou não, sempre que houver solicitação formal da Secretaria-Executiva do Governador ou da direção superior da Secretaria-Geral, a fim de prestar informações sobre a fiel execução de serviços públicos prestados pela Administração Pública estadual; e

V

executar ações de planejamento e apoio à realização de compromissos inseridos na agenda do Governador, mediante requisição da direção superior da Secretaria-Geral. Seção VI Da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios