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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 15

– A Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial tem por finalidade garantir o suporte administrativo e a padronização dos expedientes do Governador, da direção superior da Secretaria-Geral e da Secretaria-Executiva do Governador, competindo-lhe:

I

proceder ao registro e controle de protocolo de entrada, de tramitação e de saída de correspondência, documentos e expedientes do Governador, da direção superior e da Secretaria Executiva do Governador;

II

preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior e pela Secretaria Executiva do Governador;

III

preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos e correspondências oficiais a serem expedidas pelas autoridades lotadas no Gabinete e pelo Governador, bem como arquivá-las;

IV

sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial;

V

formatar, encaminhar e organizar arquivo de atos normativos elaborados pelo Secretário-Geral para publicação; e

VI

apoiar o provisionamento de recursos materiais à Secretaria Executiva do Governador e ao Gabinete. Seção VIII Do Cerimonial do Governador