Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial tem por finalidade garantir o suporte administrativo e a padronização dos expedientes do Governador, da direção superior da Secretaria-Geral e da Secretaria-Executiva do Governador, competindo-lhe:
I
proceder ao registro e controle de protocolo de entrada, de tramitação e de saída de correspondência, documentos e expedientes do Governador, da direção superior e da Secretaria Executiva do Governador;
II
preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior e pela Secretaria Executiva do Governador;
III
preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos e correspondências oficiais a serem expedidas pelas autoridades lotadas no Gabinete e pelo Governador, bem como arquivá-las;
IV
sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial;
V
formatar, encaminhar e organizar arquivo de atos normativos elaborados pelo Secretário-Geral para publicação; e
VI
apoiar o provisionamento de recursos materiais à Secretaria Executiva do Governador e ao Gabinete. Seção VIII Do Cerimonial do Governador