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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 2º

– A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria-Geral:

a

Gabinete;

b

Núcleo de Auditoria;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria Especial do Governador;

e

Superintendência de Administração e Gestão de Palácios: 1 – Curadoria; 2 – Diretoria de Contratos e Processos; 3 – Diretoria de Logística; 4 – Diretoria de Manutenção e Serviços; 5 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 6 – Diretoria de Recursos Humanos.

f

Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;

g

Cerimonial do Governador;

h

Secretaria Executiva do Governador;

i

Assessoria de Relações Internacionais;

II

Assessoria de Assuntos Econômicos;

III

Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social.