Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar ações de gestão de pessoas, objetivando o desenvolvimento do capital humano dos servidores e à melhoria da eficiência das atividades constantes da competência da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

propor diretrizes para a qualificação e capacitação permanente dos servidores lotados na Secretaria-Geral;

V

atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

VI

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

VIII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Seção VII Da Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial