Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem por finalidade garantir o acompanhamento da regularidade da prestação de serviços e da manutenção das instalações dos palácios governamentais, competindo-lhe:
I
acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;
II
dar apoio à supervisão e monitoramento do consumo, estoque e distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;
III
solicitar, acompanhada de devida instrução, a realização de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;
IV
elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais, a fim de prevenir perecimento, degradação e deterioração, em articulação com a Curadoria e com a Diretoria de Logística;
V
manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;
VI
preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas, a que se refere o inciso VII do art. 13, bem como acompanhá-las; e
VII
prestar suporte ao Cerimonial do Governador na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção V Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças