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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 12

– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem por finalidade garantir o acompanhamento da regularidade da prestação de serviços e da manutenção das instalações dos palácios governamentais, competindo-lhe:

I

acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;

II

dar apoio à supervisão e monitoramento do consumo, estoque e distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;

III

solicitar, acompanhada de devida instrução, a realização de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;

IV

elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais, a fim de prevenir perecimento, degradação e deterioração, em articulação com a Curadoria e com a Diretoria de Logística;

V

manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;

VI

preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas, a que se refere o inciso VII do art. 13, bem como acompanhá-las; e

VII

prestar suporte ao Cerimonial do Governador na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção V Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças