Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Secretaria-Geral:
a
Gabinete;
b
Núcleo de Auditoria;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria Especial do Governador;
e
Superintendência de Administração e Gestão de Palácios: 1 – Curadoria; 2 – Diretoria de Contratos e Processos; 3 – Diretoria de Logística; 4 – Diretoria de Manutenção e Serviços; 5 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 6 – Diretoria de Recursos Humanos.
f
Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;
g
Cerimonial do Governador;
h
Secretaria Executiva do Governador;
i
Assessoria de Relações Internacionais;
II
Assessoria de Assuntos Econômicos;
III
Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social.