Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Estabelece as atribuições dos órgãos de execução na área de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado, de que tratam as Leis Complementares nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e nº 87, de 12 de janeiro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e nº 87, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.
Capítulo I
DISPOSIÇAO PRELIMINAR
A organização da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, sua estrutura e as atribuições dos seus órgãos de execução na área de apoio administrativo regem-se pela Lei Complementar n º 65, de 16 de janeiro de 2003, pela Lei Complementar nº 87, de 12 de janeiro de 2006 e por este Decreto.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos; 3. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
Superintendência de Informações e Estatística: 1. Diretoria de Estatística; 2. Diretoria de Gestão da Informação Jurídica; e 3. Diretoria de Assistência Pericial.
Capítulo III
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Defensor Público-Geral, competindo-lhe:
auxiliar o Defensor Público-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Defensoria;
subsidiar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral com informações necessárias para reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
supervisionar a elaboração, negociação, execução e a prestação de contas dos Convênios realizados pela Defensoria Pública; e
Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoramento ao Defensor Público-Geral sobre assuntos jurídicos, competindo-lhe:
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Defensoria Pública, ressalvada a competência da Advocacia-Geral do Estado;
assessorar o Defensor Público-Geral no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Defensoria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Defensor Público-Geral e de outras autoridades da instituição. Seção III Da Assessoria de Comunicação
A Assessoria de Comunicação tem por finalidade assistir o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:
assessorar o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública no relacionamento com a imprensa;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Defensoria Pública publicados em jornais e revistas;
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Defensoria Pública e sua implementação;
preparar a resenha diária de notícias de interesse da Defensoria Pública para edição por clipagem; e
A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Defensoria Pública, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores, financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual; e
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de administração, planejamento, orçamento, modernização, contabilidade, finanças e informática, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da DPMG, acompanhando e avaliando sua execução e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da DPMG, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária e financeira;
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovadora da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades financeiras e contábeis das unidades da DPMG, acompanhando e avaliando sua execução;
cumprir as orientações normativas das unidades centrais dos sistemas estaduais a que está subordinada tecnicamente;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
coordenar a implantação e implementação da política de informática da Defensoria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas; e
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:
promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;
processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;
promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;
examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores da DPMG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos;
comunicar qualquer irregularidade cometida por servidor para abertura de processo administrativo disciplinar;
manter atualizada a coletânea de resoluções do sistema estadual de recursos humanos e determinar o seu cumprimento;
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos
A Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como dar suporte à utilização dos equipamentos tecnológicos da Defensoria, competindo-lhe ainda:
promover a distribuição de materiais com o menor custo possível, estabelecendo convênios e parcerias com os demais órgãos públicos estaduais regionalizados, além dos próprios fornecedores;
orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Defensoria;
promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da DPMG, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;
articular-se com unidades da DPMG e demais órgãos da administração pública tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de material permanente e equipamentos;
definir, elaborar, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos de locação, bens e serviços;
executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;
controlar, orientar e executar as atividades de distribuição, tramitação, expedição, guarda e recuperação documental.
executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;
controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificante da frota;
coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de transporte, engenharia e telecomunicações;
programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, bem como promover a manutenção da frota oficial da capital e gerenciar o desempenho da frota das Coordenadorias Regionais da DPMG;
analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis, viárias e de telecomunicações, bem como as manutenções necessárias;
articular-se com os órgãos componentes para viabilizar a execução de projetos de telecomunicações e obras civis;
garantir a manutenção dos materiais de tecnologia da informação para as unidades administrativas da Defensoria, de acordo com as orientações da Diretoria de Planejamento e Orçamento; e
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades relativas aos sistemas financeiro e contábil da DPMG, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a DPMG e orientar e controlar a prestação de contas;
examinar sob o aspecto formal e legal a documentação comprobatória da gestão financeira e patrimonial, bem como proceder à tomada de contas dos ordenadores de despesa, evidenciando as responsabilidades apuradas;
acompanhar a evolução dos créditos orçamentários, dos recursos financeiros liberados e controlar a emissão de empenhos atinentes à realização de despesas das unidades administrativas da Defensoria;
elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Defensoria, fornecendo à Superintendência Central de Contadoria Geral os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
elaborar gráficos e planilhas sobre o montante da despesa empenhada, da despesa liquidada e paga por unidade da Defensoria Pública;
elaborar sistema contábil de custos para a Defensoria Pública, executando-o, para mensuração de gastos a fim de subsidiar proposta de redução de custos;
A Diretoria de Planejamento e Orçamento - DPO - tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao planejamento global e ao orçamento da DPMG, competindo-lhe:
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito da DPMG, bem como propor sistemas para o aprimoramento dessas atividades;
promover a solicitação de recursos junto à unidade central do sistema estadual de planejamento e a desconcentração de recursos orçamentários, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos planos, programas, projetos e atividades da DPMG;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a DPMG participa como órgão gestor;
sugerir, ao Defensor Público-Geral, resoluções para contigenciamento de gasto em face do montante de recursos orçamentários liberados pela Unidade Gestora do Orçamento estadual;
elaborar diretrizes internas, propondo resolução ao Defensor Público-Geral, para confecção da metodologia de apuração e avaliação das necessidades de recursos pelas Diretorias e Superintendências;
exigir das unidades previsão de gastos, com justificativa e planilha de custos, para proposição do orçamento da Defensoria;
elaborar a metodologia de orçamento participativo interno, definindo requisitos e regras de avaliação dos projetos dos órgãos internos da Instituição;
averiguar a adequabilidade do orçamento da Defensoria com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
elaborar, coordenar e implantar normas, sistemas e métodos de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da Defensoria no que se refere à sua organização interna, para o exercício de suas competências;
identificar demandas internas e promover o desenvolvimento, integração ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas para os trabalhos de tecnologia da informação, bem como garantir suporte técnico aos usuários;
manter atualizadas as informações do sítio da Defensoria Pública na Rede Mundial de Computadores, visando à transparência e confiabilidade, em consonância com a Assessoria de Comunicação;
emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, programas de computadores, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de tecnologia da informação, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica da Defensoria; e
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Informações e Estatística
A Superintendência de Informações e Estatística tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de gestão da informação jurídica e assistência pericial para complementar os serviços dos Defensores Públicos, assim como o desenvolvimento de dados e informações estatísticos dos trabalhos da Defensoria Pública, competindo-lhe:
zelar pela manutenção e atualização da biblioteca da Defensoria, bem como providenciar convênios ou acordos com outras bibliotecas;
A Diretoria de Estatística tem por finalidade propiciar a instituição de um modelo de administração baseado na análise estatística, competindo-lhe:
incorporar elementos dos vários procedimentos administrativos, dentro da Defensoria Pública, para uma análise estatística para melhoria constante da organização;
sugerir o levantamento estatístico por procedimento administrativo em cada um dos órgãos da Defensoria;
determinar numericamente o volume de trabalho por comarca, núcleo especializados, setor administrativo;
A Diretoria da Gestão da Informação Jurídica tem por finalidade orientar e promover auxílio ao trabalho dos Defensores Públicos, competindo-lhe:
orientar os Defensores Públicos no que concerne às várias áreas do Direito que estejam vinculadas ao trabalho dos Defensores Públicos;
colaborar com o Defensor Público em seu assessoramento jurídico, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição;
elaborar coletânea de jurisprudência por assunto relativo à matéria de interesse institucional, além de gerenciar sua distribuição em rede;
coordenar e executar as atividades da Biblioteca, bem como controlar e orientar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da Defensoria; e
A Diretoria de Assistência Pericial tem por finalidade prestar assistência aos Defensores nos assuntos de matéria pericial; competindo-lhe:
emitir parecer relativo à matéria técnica apresentada por Defensor Público sobre tema elaborado para consulta;
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
As competências e descrições dos demais órgãos da DPMG, de que tratam os incisos I a III do art. 2º deste Decreto, estão estabelecidas na Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia