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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 2º

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

órgãos da administração superior:

a

Defensoria Pública-Geral;

b

Subdefensoria Pública-Geral;

c

Conselho Superior da Defensoria Pública;

d

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

II

órgãos de atuação:

a

Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:

b

Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

c

Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;

III

órgãos de execução, os Defensores Públicos;

IV

órgãos de execução na área de apoio administrativo:

a

Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação;

d

Auditoria Setorial;

e

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos; 3. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

f

Superintendência de Informações e Estatística: 1. Diretoria de Estatística; 2. Diretoria de Gestão da Informação Jurídica; e 3. Diretoria de Assistência Pericial.