Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
órgãos da administração superior:
a
Defensoria Pública-Geral;
b
Subdefensoria Pública-Geral;
c
Conselho Superior da Defensoria Pública;
d
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
II
órgãos de atuação:
a
Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:
b
Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
c
Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;
III
órgãos de execução, os Defensores Públicos;
IV
órgãos de execução na área de apoio administrativo:
a
Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação;
d
Auditoria Setorial;
e
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos; 3. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
f
Superintendência de Informações e Estatística: 1. Diretoria de Estatística; 2. Diretoria de Gestão da Informação Jurídica; e 3. Diretoria de Assistência Pericial.