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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 5º

A Assessoria de Comunicação tem por finalidade assistir o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:

I

assessorar o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública no relacionamento com a imprensa;

II

assistir o Defensor Público-Geral em seus pronunciamentos nos meios de comunicação;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Defensoria Pública publicados em jornais e revistas;

V

propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da Defensoria Pública;

VI

planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Defensoria Pública e sua implementação;

VII

revisar as publicações produzidas pela Defensoria;

VIII

preparar a resenha diária de notícias de interesse da Defensoria Pública para edição por clipagem; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Auditoria Setorial