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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 7º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de administração, planejamento, orçamento, modernização, contabilidade, finanças e informática, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da DPMG, acompanhando e avaliando sua execução e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da DPMG, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária e financeira;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovadora da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

coordenar as atividades de modernização institucional;

VI

executar e controlar as atividades de administração e apoio operacional à DPMG;

VII

coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades financeiras e contábeis das unidades da DPMG, acompanhando e avaliando sua execução;

VIII

cumprir as orientações normativas das unidades centrais dos sistemas estaduais a que está subordinada tecnicamente;

IX

acompanhar e executar a negociação de convênios e recursos;

X

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

XI

coordenar a implantação e implementação da política de informática da Defensoria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos