Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Defensor Público-Geral, competindo-lhe:

I

auxiliar o Defensor Público-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

III

auxiliar na coordenação das unidades da DPMG;

IV

providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Defensoria;

V

subsidiar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral com informações necessárias para reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

VI

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Defensor Público-Geral;

VII

efetuar atendimentos por delegação do Defensor Público-Geral;

VIII

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IX

deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

X

supervisionar a elaboração, negociação, execução e a prestação de contas dos Convênios realizados pela Defensoria Pública; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica