Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Defensor Público-Geral, competindo-lhe:
I
auxiliar o Defensor Público-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
III
auxiliar na coordenação das unidades da DPMG;
IV
providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Defensoria;
V
subsidiar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral com informações necessárias para reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
VI
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Defensor Público-Geral;
VII
efetuar atendimentos por delegação do Defensor Público-Geral;
VIII
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IX
deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
X
supervisionar a elaboração, negociação, execução e a prestação de contas dos Convênios realizados pela Defensoria Pública; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica