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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 3º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Defensor Público-Geral, competindo-lhe:

I

auxiliar o Defensor Público-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

III

auxiliar na coordenação das unidades da DPMG;

IV

providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Defensoria;

V

subsidiar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral com informações necessárias para reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

VI

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Defensor Público-Geral;

VII

efetuar atendimentos por delegação do Defensor Público-Geral;

VIII

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IX

deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

X

supervisionar a elaboração, negociação, execução e a prestação de contas dos Convênios realizados pela Defensoria Pública; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica