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Artigo 4º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 4º

Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoramento ao Defensor Público-Geral sobre assuntos jurídicos, competindo-lhe:

I

prestar assessoria e consultoria jurídicas ao Defensor Público-Geral;

II

coordenar as atividades de natureza jurídica;

III

interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Defensoria Pública, ressalvada a competência da Advocacia-Geral do Estado;

IV

elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Defensor Público-Geral;

V

assessorar o Defensor Público-Geral no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Defensoria;

VI

realizar o exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Defensor Público-Geral e de outras autoridades da instituição. Seção III Da Assessoria de Comunicação