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Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 13

A Diretoria de Estatística tem por finalidade propiciar a instituição de um modelo de administração baseado na análise estatística, competindo-lhe:

I

incorporar elementos dos vários procedimentos administrativos, dentro da Defensoria Pública, para uma análise estatística para melhoria constante da organização;

II

sugerir o levantamento estatístico por procedimento administrativo em cada um dos órgãos da Defensoria;

III

realizar levantamento referente aos setores de atendimento;

IV

realizar o levantamento por ação judicial;

V

determinar numericamente o volume de trabalho por comarca, núcleo especializados, setor administrativo;

VI

prever tendências;

VII

calcular, estatisticamente, o impacto de novas legislações;

VIII

estabelecer metodologias de avaliação estatística e padronizar relatórios de estatística; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão da Informação Jurídica