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Artigo 10º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 10

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades relativas aos sistemas financeiro e contábil da DPMG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a DPMG e orientar e controlar a prestação de contas;

III

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Defensoria;

IV

examinar sob o aspecto formal e legal a documentação comprobatória da gestão financeira e patrimonial, bem como proceder à tomada de contas dos ordenadores de despesa, evidenciando as responsabilidades apuradas;

V

acompanhar a evolução dos créditos orçamentários, dos recursos financeiros liberados e controlar a emissão de empenhos atinentes à realização de despesas das unidades administrativas da Defensoria;

VI

elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Defensoria, fornecendo à Superintendência Central de Contadoria Geral os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

VII

elaborar pareceres a respeito das contas da Defensoria;

VIII

elaborar gráficos e planilhas sobre o montante da despesa empenhada, da despesa liquidada e paga por unidade da Defensoria Pública;

IX

providenciar a separação dos gastos por setor da Defensoria Pública;

X

confeccionar planilhas de custos;

XI

elaborar sistema contábil de custos para a Defensoria Pública, executando-o, para mensuração de gastos a fim de subsidiar proposta de redução de custos;

XII

definir o relatório gerencial de custos, que terá observação obrigatória a todos os setores; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Orçamento