Artigo 9º, Inciso XX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como dar suporte à utilização dos equipamentos tecnológicos da Defensoria, competindo-lhe ainda:
I
executar os procedimentos relativos à licitação;
II
realizar mapeamento de bens, serviços e materiais sujeitos à modalidade licitatória pregão;
III
realizar o cadastro de fornecedores, avaliando-os com respeito ao cumprimento dos contratos;
IV
centralizar as compras na sede da Defensoria;
V
promover a distribuição de materiais com o menor custo possível, estabelecendo convênios e parcerias com os demais órgãos públicos estaduais regionalizados, além dos próprios fornecedores;
VI
orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Defensoria;
VII
promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da DPMG, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
IX
manter o cadastro de bens imóveis;
X
padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;
XI
articular-se com unidades da DPMG e demais órgãos da administração pública tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de material permanente e equipamentos;
XII
registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais;
XIII
definir, elaborar, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos de locação, bens e serviços;
XIV
executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;
XV
controlar, orientar e executar as atividades de distribuição, tramitação, expedição, guarda e recuperação documental.
XVI
executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;
XVII
promover o transporte e zelar pela guarda, utilização e conservação dos veículos;
XVIII
controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificante da frota;
XIX
coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de transporte, engenharia e telecomunicações;
XX
programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, bem como promover a manutenção da frota oficial da capital e gerenciar o desempenho da frota das Coordenadorias Regionais da DPMG;
XXI
analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis, viárias e de telecomunicações, bem como as manutenções necessárias;
XXII
articular-se com os órgãos componentes para viabilizar a execução de projetos de telecomunicações e obras civis;
XXIII
garantir a manutenção dos materiais de tecnologia da informação para as unidades administrativas da Defensoria, de acordo com as orientações da Diretoria de Planejamento e Orçamento; e
XIV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças