Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria da Gestão da Informação Jurídica tem por finalidade orientar e promover auxílio ao trabalho dos Defensores Públicos, competindo-lhe:
I
orientar os Defensores Públicos no que concerne às várias áreas do Direito que estejam vinculadas ao trabalho dos Defensores Públicos;
II
colaborar com o Defensor Público em seu assessoramento jurídico, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição;
III
elaborar modelos de petição, além de gerenciar sua distribuição em rede;
IV
realizar estudos referentes aos ramos de direito correlatos com a atuação do Defensor Público;
V
reunir legislação de interesse institucional e de atuação do Defensor Público;
VI
informar os defensores quando da alteração da legislação de interesse de atuação institucional;
VII
dirimir as dúvidas dos defensores públicos;
VIII
elaborar coletânea de jurisprudência por assunto relativo à matéria de interesse institucional, além de gerenciar sua distribuição em rede;
IX
coordenar e executar as atividades da Biblioteca, bem como controlar e orientar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da Defensoria; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Assistência Pericial.