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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 14

A Diretoria da Gestão da Informação Jurídica tem por finalidade orientar e promover auxílio ao trabalho dos Defensores Públicos, competindo-lhe:

I

orientar os Defensores Públicos no que concerne às várias áreas do Direito que estejam vinculadas ao trabalho dos Defensores Públicos;

II

colaborar com o Defensor Público em seu assessoramento jurídico, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição;

III

elaborar modelos de petição, além de gerenciar sua distribuição em rede;

IV

realizar estudos referentes aos ramos de direito correlatos com a atuação do Defensor Público;

V

reunir legislação de interesse institucional e de atuação do Defensor Público;

VI

informar os defensores quando da alteração da legislação de interesse de atuação institucional;

VII

dirimir as dúvidas dos defensores públicos;

VIII

elaborar coletânea de jurisprudência por assunto relativo à matéria de interesse institucional, além de gerenciar sua distribuição em rede;

IX

coordenar e executar as atividades da Biblioteca, bem como controlar e orientar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da Defensoria; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Assistência Pericial.