Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Superintendência de Informações e Estatística tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de gestão da informação jurídica e assistência pericial para complementar os serviços dos Defensores Públicos, assim como o desenvolvimento de dados e informações estatísticos dos trabalhos da Defensoria Pública, competindo-lhe:
I
promover estudos e pesquisas de interesse da Defensoria;
II
coordenar a elaboração e divulgação das estatísticas de atendimento e dos relatórios oficiais;
III
zelar pela manutenção e atualização da biblioteca da Defensoria, bem como providenciar convênios ou acordos com outras bibliotecas;
IV
zelar pela qualidade da assistência pericial prestada aos Defensores Públicos; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Estatística