Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Planejamento e Orçamento - DPO - tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao planejamento global e ao orçamento da DPMG, competindo-lhe:
I
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito da DPMG, bem como propor sistemas para o aprimoramento dessas atividades;
II
consolidar os relatórios gerenciais mensais e anuais de atividades da DPMG;
III
acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
IV
promover a solicitação de recursos junto à unidade central do sistema estadual de planejamento e a desconcentração de recursos orçamentários, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos planos, programas, projetos e atividades da DPMG;
V
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a DPMG participa como órgão gestor;
VI
sugerir, ao Defensor Público-Geral, resoluções para contigenciamento de gasto em face do montante de recursos orçamentários liberados pela Unidade Gestora do Orçamento estadual;
VII
elaborar diretrizes internas, propondo resolução ao Defensor Público-Geral, para confecção da metodologia de apuração e avaliação das necessidades de recursos pelas Diretorias e Superintendências;
VIII
exigir das unidades previsão de gastos, com justificativa e planilha de custos, para proposição do orçamento da Defensoria;
IX
elaborar a metodologia de orçamento participativo interno, definindo requisitos e regras de avaliação dos projetos dos órgãos internos da Instituição;
X
emitir parecer de justificativa para abertura de créditos adicionais;
XI
averiguar a adequabilidade do orçamento da Defensoria com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XII
opinar sobre os convênios que possam oferecer impacto orçamentário.
XIII
elaborar, coordenar e implantar normas, sistemas e métodos de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da Defensoria no que se refere à sua organização interna, para o exercício de suas competências;
XIV
identificar demandas internas e promover o desenvolvimento, integração ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas para os trabalhos de tecnologia da informação, bem como garantir suporte técnico aos usuários;
XV
desenvolver e implementar a internet e intranet no âmbito da Defensoria;
XVI
manter atualizadas as informações do sítio da Defensoria Pública na Rede Mundial de Computadores, visando à transparência e confiabilidade, em consonância com a Assessoria de Comunicação;
XVII
emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, programas de computadores, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de tecnologia da informação, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica da Defensoria; e
XVIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Informações e Estatística