Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assessoria de Comunicação tem por finalidade assistir o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:
I
assessorar o Defensor Público-Geral e as unidades administrativas da Defensoria Pública no relacionamento com a imprensa;
II
assistir o Defensor Público-Geral em seus pronunciamentos nos meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Defensoria Pública publicados em jornais e revistas;
V
propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da Defensoria Pública;
VI
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Defensoria Pública e sua implementação;
VII
revisar as publicações produzidas pela Defensoria;
VIII
preparar a resenha diária de notícias de interesse da Defensoria Pública para edição por clipagem; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Auditoria Setorial