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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 9º

A Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como dar suporte à utilização dos equipamentos tecnológicos da Defensoria, competindo-lhe ainda:

I

executar os procedimentos relativos à licitação;

II

realizar mapeamento de bens, serviços e materiais sujeitos à modalidade licitatória pregão;

III

realizar o cadastro de fornecedores, avaliando-os com respeito ao cumprimento dos contratos;

IV

centralizar as compras na sede da Defensoria;

V

promover a distribuição de materiais com o menor custo possível, estabelecendo convênios e parcerias com os demais órgãos públicos estaduais regionalizados, além dos próprios fornecedores;

VI

orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Defensoria;

VII

promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da DPMG, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VIII

promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;

IX

manter o cadastro de bens imóveis;

X

padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;

XI

articular-se com unidades da DPMG e demais órgãos da administração pública tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de material permanente e equipamentos;

XII

registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais;

XIII

definir, elaborar, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos de locação, bens e serviços;

XIV

executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;

XV

controlar, orientar e executar as atividades de distribuição, tramitação, expedição, guarda e recuperação documental.

XVI

executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;

XVII

promover o transporte e zelar pela guarda, utilização e conservação dos veículos;

XVIII

controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificante da frota;

XIX

coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de transporte, engenharia e telecomunicações;

XX

programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, bem como promover a manutenção da frota oficial da capital e gerenciar o desempenho da frota das Coordenadorias Regionais da DPMG;

XXI

analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis, viárias e de telecomunicações, bem como as manutenções necessárias;

XXII

articular-se com os órgãos componentes para viabilizar a execução de projetos de telecomunicações e obras civis;

XXIII

garantir a manutenção dos materiais de tecnologia da informação para as unidades administrativas da Defensoria, de acordo com as orientações da Diretoria de Planejamento e Orçamento; e

XIV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças