Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria de Assistência Pericial tem por finalidade prestar assistência aos Defensores nos assuntos de matéria pericial; competindo-lhe:

I

emitir parecer relativo à matéria técnica apresentada por Defensor Público sobre tema elaborado para consulta;

II

elaborar notas técnicas e laudos periciais;

III

realizar trabalhos de agrimensura;

IV

colaborar na formulação de quesitos para perícia em processos judiciais; e

V

exercer outras atividades correlatas.