Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:
I
promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;
II
examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
III
processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;
IV
promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
V
examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;
VI
promover o levantamento da necessidade de pessoal;
VII
executar atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
VIII
coordenar e executar o pagamento de seus servidores ativos e inativos;
IX
examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores da DPMG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
X
executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor;
XI
propor, coordenar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos;
XII
subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos;
XIII
comunicar qualquer irregularidade cometida por servidor para abertura de processo administrativo disciplinar;
XIV
manter atualizada a coletânea de resoluções do sistema estadual de recursos humanos e determinar o seu cumprimento;
XV
determinar a inspeção médica nos casos previstos em lei;
XVI
propor e coordenar os convênios para programas de saúde e bem-estar do servidor;
XVII
avaliar, opinar e propor relotação de servidor segundo demanda da DPMG;
XVIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos