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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 8º

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:

I

promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;

II

examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

III

processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;

IV

promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;

V

examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;

VI

promover o levantamento da necessidade de pessoal;

VII

executar atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

VIII

coordenar e executar o pagamento de seus servidores ativos e inativos;

IX

examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores da DPMG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

X

executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor;

XI

propor, coordenar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos;

XII

subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos;

XIII

comunicar qualquer irregularidade cometida por servidor para abertura de processo administrativo disciplinar;

XIV

manter atualizada a coletânea de resoluções do sistema estadual de recursos humanos e determinar o seu cumprimento;

XV

determinar a inspeção médica nos casos previstos em lei;

XVI

propor e coordenar os convênios para programas de saúde e bem-estar do servidor;

XVII

avaliar, opinar e propor relotação de servidor segundo demanda da DPMG;

XVIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos