Artigo 4º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoramento ao Defensor Público-Geral sobre assuntos jurídicos, competindo-lhe:
I
prestar assessoria e consultoria jurídicas ao Defensor Público-Geral;
II
coordenar as atividades de natureza jurídica;
III
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Defensoria Pública, ressalvada a competência da Advocacia-Geral do Estado;
IV
elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Defensor Público-Geral;
V
assessorar o Defensor Público-Geral no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Defensoria;
VI
realizar o exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII
fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Defensor Público-Geral e de outras autoridades da instituição. Seção III Da Assessoria de Comunicação