Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Estatística tem por finalidade propiciar a instituição de um modelo de administração baseado na análise estatística, competindo-lhe:
I
incorporar elementos dos vários procedimentos administrativos, dentro da Defensoria Pública, para uma análise estatística para melhoria constante da organização;
II
sugerir o levantamento estatístico por procedimento administrativo em cada um dos órgãos da Defensoria;
III
realizar levantamento referente aos setores de atendimento;
IV
realizar o levantamento por ação judicial;
V
determinar numericamente o volume de trabalho por comarca, núcleo especializados, setor administrativo;
VI
prever tendências;
VII
calcular, estatisticamente, o impacto de novas legislações;
VIII
estabelecer metodologias de avaliação estatística e padronizar relatórios de estatística; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão da Informação Jurídica