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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 6º

A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Defensoria Pública, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I

exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;

III

acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV

analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V

atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores, financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças