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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.267 de 30 de março de 2006

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Art. 12

A Superintendência de Informações e Estatística tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de gestão da informação jurídica e assistência pericial para complementar os serviços dos Defensores Públicos, assim como o desenvolvimento de dados e informações estatísticos dos trabalhos da Defensoria Pública, competindo-lhe:

I

promover estudos e pesquisas de interesse da Defensoria;

II

coordenar a elaboração e divulgação das estatísticas de atendimento e dos relatórios oficiais;

III

zelar pela manutenção e atualização da biblioteca da Defensoria, bem como providenciar convênios ou acordos com outras bibliotecas;

IV

zelar pela qualidade da assistência pericial prestada aos Defensores Públicos; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Estatística