Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Casa Civil (Vide Lei Delegada nº 61, de 29/1/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 01 de março de 2002.
Capítulo I
Disposições Preliminares
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem sua organização e competências definidas nas Seções I e II do capítulo II da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, e por este Decreto.
- No texto deste Decreto, a expressão Secretaria de Estado da Casa Civil, a palavra Secretaria e a sigla SECC se eqüivalem.
Capítulo II
Da Finalidade e das Competências
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem por finalidade prestar assessoramente direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria, no que se refere à Secretaria Particular do Governador e à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
executar as atividades de suporte às unidades que compõem a Governadoria nos aspectos de recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;
manter registro dos atos administrativos assinados pelo Governador do Estado e processá-los para publicação;
coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
executar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador do Estado;
Capítulo III
Da Estrutura Orgânica
Capítulo IV
Da Área de Competência
Capítulo V
Das Competências das Unidades Administrativas Seção I Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:
orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de competência das unidades administrativas da Secretaria;
assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos de sua competência;
solicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Governador e do Secretário;
manter controle e conferência dos expedientes e documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Governador e pelo Secretário de Estado da Casa Civil;
providenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas do Secretário, assim como planejar a disponibilização de tempo para a sua atividade institucional;
exercer atividades de Auditoria Setorial, observado o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;
A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade planejar e coordenar, gerenciar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional e informação, competindo-lhe ainda:
coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria, bem como de planos, programas e projetos;
coordenar no âmbito da Secretaria a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental, bem como dos planos operativos anuais e da proposta anual do orçamento;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria com o objetivo de reforçar ou reformular suas ações e procedimentos;
programar, acompanhar e avaliar a execução física e financeira, articulando-se com as unidades administrativas da Secretaria para as reformulações necessárias e o dimensionamento de necessidades de suplementação;
propor estudos necessários à racionalização dos processos gerenciais da estrutura e das atividades funcionais da Secretaria;
coordenar, organizar e supervisionar as atividades de coleta, armazenamento e disseminação de dados e informações para subsidiar as atividades da Secretaria;
articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando à integração e à compatibilização do planejamento da Secretaria com o planejamento global do Estado;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos técnicos, legais e constitucionais ao Secretário e às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe ainda:
emitir parecer sobre a legalidade e a oportunidade de atos administrativos da competência do Governador e do Secretário;
assessorar o Secretário na coordenação das medidas que visem ao cumprimento dos prazos referentes a pronunciamento, a emissão de parecer e a prestação de informações solicitadas ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Examinar contratos, convênios e similares, preparar expedientes para autorização ou ratificação dos mesmos, coordenar sua tramitação interna e garantir a publicidade dos atos;
manter atualizados o prontuário e acervo bibliográfico pertinentes, referentes aos aspectos legais e constitucionais de contratos, convênios e similares e zelar pelo cumprimento de diligências;
solicitar à Procuradoria Geral do Estado análise e parecer sobre assunto de interesse da Secretaria, que necessite de pronunciamento formal do órgão responsável pela advocacia do Estado;
prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria em aspectos jurídicos de atos administrativos;
A Assessoria de Atos tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Casa Civil, competindo-lhe ainda:
encaminhar ao órgão Imprensa Oficial do Estado os atos do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Casa Civil para publicação;
lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador do Estado e fornecer cópias, quando solicitadas;
encaminhar proposição de lei oriunda da Assembléia Legislativa à Procuradoria Geral do Estado, bem como Projeto de lei de autoria do Governador à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALEMG;
A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, administração financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades de administração financeira e de contabilidade;
promover a administração de pessoal objetivando compatibilizar a política de recursos humanos com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
propor, acompanhar e avaliar a execução de licitações e contratos para prestação de serviços, fornecimento de material, termos de cessão de bens móveis e locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
propor e acompanhar ações necessárias à adequação e melhoria do ambiente físico da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração contábil, financeira e de controle interno, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
executar, controlar e avaliar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
exercer o controle de execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas, do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
elaborar a prestação de contas anual da Secretaria em conformidade com orientação do órgão competente;
propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil, patrimonial e controle interno ou das que sejam requeridas, para atender às condições específicas da Secretaria, nesta área de atuação;
controlar e efetuar as atividades de execução orçamentária e financeira através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
A Diretoria de Administração tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar as atividades de administração e gerência de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos e à administração de pessoal;
elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas as diretrizes emanadas da unidade central competente;
manter atualizado cadastro de informações sobre a vida funcional, formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento de contratos de estagiários, trabalhadores mirins e pessoal de serviço especializado;
A Diretoria de Documentação tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador e da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
fornecer, a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;
manter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;
atender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;
exercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;
A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar e executar serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
planejar, organizar e coordenar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção do Palácio da Liberdade, Palácio dos Despachos e Residência Oficial do Governador;
orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção, serviços gerais, material, patrimônio, transporte, reprografia e telefonia;
planejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;
A Diretoria de Manutenção tem por finalidade planejar e executar os serviços de manutenção dos Palácios da Liberdade, Despachos e da Residência Oficial do Governador , competindo-lhe ainda:
identificar a reposição necessária do almoxarifado de manutenção e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
planejar e acompanhar a execução orçamentária dos recursos necessários à manutenção dos Palácios;
proceder às atividades de manutenção preventiva dos imóveis, instalações, máquinas e equipamentos, identificando as necessidades de reparação ou substituição;
identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados de manutenção, bem como propor e supervisionar a sua execução;
orientar, coordenar e executar as atividades de telefonia, limpeza, conservação e manutenção de móveis e imóveis;
orientar, coordenar e executar as atividades de carpintaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;
orientar, supervisionar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos;
A Diretoria de Serviços tem por finalidade planejar e executar os serviços de jardinagem, portaria, zeladoria, copa e cozinha necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
identificar a reposição necessária do almoxarifado de serviços e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados, bem como propor e supervisionar a sua execução;
A Diretoria Operacional tem por finalidade executar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e reprografia no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
identificar a reposição necessária do almoxarifado operacional e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimento;
propor, implantar e acompanhar normas referentes à administração de material e ao desenvolvimento das atividades de transportes e patrimônio e zelar pela sua observância;
analisar e avaliar o consumo de material das unidades administrativas da Secretaria, visando subsidiar a previsão de estoque;
promover a sistematização do processo licitatório para aquisição de materiais e serviços no âmbito da Secretaria;
Capítulo VI
Disposições Finais
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Frederico Penido de Alvarenga José Pedro Rodrigues de Oliveira =============== Data da última atualização: 4/7/2014.