Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Documentação tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador e da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e controlar o recebimento, registro, arquivamento e expedição de documentos;
II
orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;
III
preservar o sistema de arquivo dos documentos oficiais;
IV
fornecer, a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;
V
manter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;
VI
atender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;
VII
exercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Superintendência de Administração de Palácios