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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 15

A Diretoria de Serviços tem por finalidade planejar e executar os serviços de jardinagem, portaria, zeladoria, copa e cozinha necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:

I

identificar a reposição necessária do almoxarifado de serviços e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;

II

supervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;

III

executar as atividades de portaria, copa, cozinha e jardinagem;

IV

identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados, bem como propor e supervisionar a sua execução;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Diretoria Operacional