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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 12

A Diretoria de Documentação tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador e da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e controlar o recebimento, registro, arquivamento e expedição de documentos;

II

orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;

III

preservar o sistema de arquivo dos documentos oficiais;

IV

fornecer, a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;

V

manter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;

VI

atender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;

VII

exercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Superintendência de Administração de Palácios