Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado da Casa Civil:
I
órgãos colegiados:
a
o Conselho Estadual da Juventude - CEJ;
b
o Conselho Estadual da Mulher - CEM;
II
autarquias:
a
a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO;
b
a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;
III
empresa:
a
a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.