Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Manutenção tem por finalidade planejar e executar os serviços de manutenção dos Palácios da Liberdade, Despachos e da Residência Oficial do Governador , competindo-lhe ainda:
I
identificar a reposição necessária do almoxarifado de manutenção e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
II
supervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;
III
planejar e acompanhar a execução orçamentária dos recursos necessários à manutenção dos Palácios;
IV
proceder às atividades de manutenção preventiva dos imóveis, instalações, máquinas e equipamentos, identificando as necessidades de reparação ou substituição;
V
identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados de manutenção, bem como propor e supervisionar a sua execução;
VI
orientar, coordenar e executar as atividades de telefonia, limpeza, conservação e manutenção de móveis e imóveis;
VII
orientar, coordenar e executar as atividades de carpintaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;
VIII
orientar, supervisionar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos;
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Serviços