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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado da Casa Civil:

I

órgãos colegiados:

a

o Conselho Estadual da Juventude - CEJ;

b

o Conselho Estadual da Mulher - CEM;

II

autarquias:

a

a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO;

b

a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;

III

empresa:

a

a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.