Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem sua organização e competências definidas nas Seções I e II do capítulo II da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, e por este Decreto.
Parágrafo único
- No texto deste Decreto, a expressão Secretaria de Estado da Casa Civil, a palavra Secretaria e a sigla SECC se eqüivalem.