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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem por finalidade prestar assessoramente direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria, no que se refere à Secretaria Particular do Governador e à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:

I

executar as atividades de suporte às unidades que compõem a Governadoria nos aspectos de recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;

II

manter registro dos atos administrativos assinados pelo Governador do Estado e processá-los para publicação;

III

coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;

IV

executar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador do Estado;

V

exercer a supervisão dos órgãos e entidades que a integram;

VI

exercer outras atividades correlatas.