Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar e executar serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
I
planejar, organizar e coordenar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção do Palácio da Liberdade, Palácio dos Despachos e Residência Oficial do Governador;
II
orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção, serviços gerais, material, patrimônio, transporte, reprografia e telefonia;
III
planejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Manutenção