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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 6º

A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade planejar e coordenar, gerenciar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional e informação, competindo-lhe ainda:

I

coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria, bem como de planos, programas e projetos;

II

coordenar no âmbito da Secretaria a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental, bem como dos planos operativos anuais e da proposta anual do orçamento;

III

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria com o objetivo de reforçar ou reformular suas ações e procedimentos;

IV

programar, acompanhar e avaliar a execução física e financeira, articulando-se com as unidades administrativas da Secretaria para as reformulações necessárias e o dimensionamento de necessidades de suplementação;

V

propor estudos necessários à racionalização dos processos gerenciais da estrutura e das atividades funcionais da Secretaria;

VI

coordenar, organizar e supervisionar as atividades de coleta, armazenamento e disseminação de dados e informações para subsidiar as atividades da Secretaria;

VII

articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando à integração e à compatibilização do planejamento da Secretaria com o planejamento global do Estado;

VIII

orientar e coordenar a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;

IX

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

X

exercer outras atividades correlatas. Seção III Assessoria Técnica