Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Serviços tem por finalidade planejar e executar os serviços de jardinagem, portaria, zeladoria, copa e cozinha necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:
I
identificar a reposição necessária do almoxarifado de serviços e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
II
supervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;
III
executar as atividades de portaria, copa, cozinha e jardinagem;
IV
identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados, bem como propor e supervisionar a sua execução;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Diretoria Operacional