Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem por finalidade prestar assessoramente direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria, no que se refere à Secretaria Particular do Governador e à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
I
executar as atividades de suporte às unidades que compõem a Governadoria nos aspectos de recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;
II
manter registro dos atos administrativos assinados pelo Governador do Estado e processá-los para publicação;
III
coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
IV
executar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador do Estado;
V
exercer a supervisão dos órgãos e entidades que a integram;
VI
exercer outras atividades correlatas.