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Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 16

A Diretoria Operacional tem por finalidade executar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e reprografia no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:

I

identificar a reposição necessária do almoxarifado operacional e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimento;

II

supervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;

III

propor, implantar e acompanhar normas referentes à administração de material e ao desenvolvimento das atividades de transportes e patrimônio e zelar pela sua observância;

IV

executar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de material;

V

analisar e avaliar o consumo de material das unidades administrativas da Secretaria, visando subsidiar a previsão de estoque;

VI

planejar, coordenar e controlar a execução do inventário de bens e materiais em almoxarifado;

VII

promover a sistematização do processo licitatório para aquisição de materiais e serviços no âmbito da Secretaria;

VIII

coordenar e controlar as atividades de transporte;

IX

executar as atividades de reprografia;

X

coordenar e controlar o acervo patrimonial da Secretaria;

XI

planejar e coordenar a execução do inventário de bens patrimoniais;

XII

exercer outras atividades correlatas.