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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 13

A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar e executar serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe ainda:

I

planejar, organizar e coordenar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção do Palácio da Liberdade, Palácio dos Despachos e Residência Oficial do Governador;

II

orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção, serviços gerais, material, patrimônio, transporte, reprografia e telefonia;

III

planejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Manutenção