Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Administração tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar as atividades de administração e gerência de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos e à administração de pessoal;
II
elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas as diretrizes emanadas da unidade central competente;
III
manter atualizado cadastro de informações sobre a vida funcional, formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
IV
coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento de contratos de estagiários, trabalhadores mirins e pessoal de serviço especializado;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Diretoria de Documentação