Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:
I
orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de competência das unidades administrativas da Secretaria;
II
assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos de sua competência;
III
solicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Governador e do Secretário;
IV
manter controle e conferência dos expedientes e documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Governador e pelo Secretário de Estado da Casa Civil;
V
atender ao público e autoridades prestando as informações solicitadas;
VI
manter arquivo dos atos oficiais assinados pelo Governador e pelo Secretário;
VII
supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário;
VIII
providenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas do Secretário, assim como planejar a disponibilização de tempo para a sua atividade institucional;
IX
receber, orientar, controlar e redigir a correspondência funcional e institucional do Secretário;
X
exercer atividades de Auditoria Setorial, observado o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;
XI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Assessoria de Planejamento e Coordenação