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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 14

A Diretoria de Manutenção tem por finalidade planejar e executar os serviços de manutenção dos Palácios da Liberdade, Despachos e da Residência Oficial do Governador , competindo-lhe ainda:

I

identificar a reposição necessária do almoxarifado de manutenção e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;

II

supervisionar e avaliar a execução de contratos relacionados com a sua área de competência;

III

planejar e acompanhar a execução orçamentária dos recursos necessários à manutenção dos Palácios;

IV

proceder às atividades de manutenção preventiva dos imóveis, instalações, máquinas e equipamentos, identificando as necessidades de reparação ou substituição;

V

identificar as necessidades de contratação de serviços técnicos especializados de manutenção, bem como propor e supervisionar a sua execução;

VI

orientar, coordenar e executar as atividades de telefonia, limpeza, conservação e manutenção de móveis e imóveis;

VII

orientar, coordenar e executar as atividades de carpintaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;

VIII

orientar, supervisionar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Serviços